Visto de Negócios / Feiras / Congressos/ Treinamentos (B1) ou (B1/B2)
Caso o propósito da sua viagem é realizar negócios, participar de cursos não-acadêmicos, convenções ou conferências científicas, educacionais, profissionais, encontrar com clientes ou parceiros de negócios, fazer conexões (transito) com outros países através dos Estados Unidos, pesquisar tendências de moda, observar aspectos relacionados ao seu trabalho, participar de congressos médicos ou em outras atividades similares, você vai precisar de um visto B1/B2, selecionamos alguns documentos complementares necessários, conforme segue:
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Visto para Empregada(o) Doméstica(o)
Em determinadas circunstâncias, cidadãos americanos e portadores de visto de não-imigrante podem levar empregados domésticos para os Estados Unidos para trabalhar durante uma estada temporária (período limitado de tempo), Vistos de Negócios (B1) podem ser emitidos para empregada(o) doméstica(o) / babás que acompanharão seu empregador.
* Empregadores que estejam solicitando sua admissão nos Estados Unidos, ou que já estejam no país, e que são portadores de visto de não-imigrantes B1/B2, E, F, H, I, J, L, M, O, P, Q, R ou TN.
* Cidadãos americanos que residem permanentemente fora dos Estados Unidos e que estejam visitando o país temporariamente.
* Cidadãos americanos que normalmente residem fora dos Estados Unidos a trabalho, mas que
retornaramm aos Estados Unidos em uma transferência temporária e aguardam uma nova transferência para o exterior dentro de seis anos.
Todo solicitante de visto de não-imigrante, incluindo empregados domésticos, poderão qualificar-se para o visto desde que demonstrem que não pretendem abandonar seu país de residência.
Obs.: Residentes permanentes legais (portadores de “green card”) não têm o direito de levar ou contratar empregados domésticos estrangeiros que tenham status de não-imigrante.
Ao solicitar um visto de não-imigrante para acompanhar ou juntar-se a um empregador nos Estados Unidos, cada empregado doméstico deverá:
Direito dos trabalhadores - O trabalhador nos Estados Unidos tem o direito a ser tratado e pago de forma justa; a não ser forçado a realizar um trabalho contra a sua vontade; a ter posse de seu passaporte e todos os seus documentos de identificação; a reportar abuso sem represálias; a pedir auxílio a sindicatos, grupos de imigrantes e de direitos trabalhistas; e a buscar justiça através dos tribunais dos Estados Unidos. Consulte o link https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/rights.html para maiores informações sobre os direitos dos trabalhadores nos Estados Unidos e como reportar violações.
OBS.: As instruções para elaboração de contrato para empregados domésticos nos EUA, e demais orientações serão fornecidas pela empresa VoeVisaBR & VoeBR dentro dos padrões consulares.
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Visto de Investidor Comercial / Financeiro por Tratado (E1/E2)
Deverá requerer este visto se desejar entrar nos Estados Unidos para realizar atividades comerciais vultosas entre os Estados Unidos e o seu próprio país. O termo "comércio" inclui o intercâmbio de bens, serviços e tecnologia.
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Observação: Lembre-se que a apresentação de documentos falsificados, declarações falsas ou enganosas feitas no formulário de requerimento e ao entrevistador, podem fazer com que o senhor (a) fique permanentemente desqualificado para obter qualquer tipo de visto americano.
A honestidade e sinceridade são fatores absolutos e inegociáveis em qualquer entrevista.
Demais vistos e atualizações de informações mencionadas acima entrar em contato com a VoeVisaBr (Fredy Costa) para orientarmos adequadamente. Fonte : (Nov/2024)